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Em meados do século XVIII chegam à região do Seridó, interior do Rio Grande do Norte, os colonizadores vindos de Portugal, mas especificamente da Ilha da Madeira, e com eles vieram também suas esposas, que trouxeram uma forma peculiar de bordar para ocupar o tempo, ou ainda auxiliar na formação de suas filhas.

Os anos se passaram, esse bordado ganhou uma cara brasileira, recebeu mais cor e, em decorrência do grande sucesso que fazia, necessitou do auxílio das máquinas para produzir o que as mãos já não davam mais conta, afinal, quem não gostaria de ter algo com o bordado perfeito? Aquele que é igual do avesso e do direito, aquele que é o Bordado de Caicó.

O reconhecimento era tanto que, em 2013, o Comitê Regional das Associações e Cooperativas Artesanais do Seridó (Cracas) realizou em nome das bordadeiras a primeira tentativa de pedido de reconhecimento da Indicação Geográfica, para o Bordado de Caicó. No entanto, por falta de alguns requisitos, o INPI-Instituto Nacional da Propriedade Industrial indeferiu a solicitação.

Em 2018, veio a segunda tentativa que, felizmente, tendo preenchido todos os requisitos, garantiu ao Bordado de Caicó o tão esperado reconhecimento como Indicação Geográfica, na espécie de indicação de procedência, ou seja, o reconhecimento de que a região de Caicó é o centro de produção e fabricação desse bordado, que é único, conforme decisão publicada em 23/06/2020 na Revista da Propriedade Industrial (RPI) nº 2581.

Isso impacta diretamente na proteção desse tipo de bordado, posto que somente as produções oriundas dessa região poderão se utilizar da Indicação Geográfica, o que garante uma compra mais assertiva por parte do consumidor e uma proteção mais eficaz contra a reprodução indevida desse tipo bordado, que já abrilhantou até mesmo as passarelas do São Paulo Fashion Week.

O reconhecimento como indicação geográfica desse bordado, que é fonte de renda de tantas mulheres na região do Seridó, incentivará a continuidade dessa tradição e que as mães continuem ensinando as suas filhas a reproduzir a técnica, para que ela não corra o risco de se extinguir com o passar das gerações.

No setor da moda/têxtil, existem apenas oito Indicações Geográficas concedidas pelo INPI, sendo todas da espécie indicação de procedência, quais sejam: os calçados de Franca (SP), o algodão colorido da Paraíba (PB), o couro acabado do Vale dos Sinos (RS), a renda de agulha enlace de Divina Pastora (SE), o bordado filé da região das lagoas Mundaú e Manguaba (AL) e a renda renascença do Cariri Paraibano (PB). Considera-se por fim, mas não exclusivamente relacionado a moda, os acessórios produzidos com o capim dourado da Região do Jalapão do Estado do Tocantins (TO) como chapéus, bolsas brincos e outros, além das joias de opalas de Pedro II (PI).

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