Infelizmente, metade das crianças do mundo, ou aproximadamente 1 bilhão delas, é afetada anualmente por violência física, sexual ou psicológica, segundo dados publicados pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF)1. Durante a pandemia de COVID-19, que exigiu, dentre tantas outras medidas, o fechamento das escolas, verificou-se o aumento da violência e constrangimento praticado online contra crianças e adolescentes, atos que integram o conceito de cyberbullying.
Já no final de 2019, pesquisa divulgada pela UNICEF2 apontava que um em cada três jovens ouvidos em 30 países diferentes dizia ter sido vítima de cyberbullying, o que motivou o abandono ou mudança de escola de um em cada cinco jovens. Os números deixam claro que problema é seríssimo, as alterações nos sistema de aulas e ensino, o gradual retorno às aulas, uma vez superada a pandemia, e a saúde de crianças e adolescentes exigem atenção.
No Brasil, a Lei 13.183/2015 instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying), com o objetivo de prevenir e combater tal prática, capacitar docentes para implementação de ações preventivas e para solução do problema, oferecer assistência psicológica, social e jurídica às vítimas, implementar e disseminar campanhas de educação e conscientização, dentre outras medidas.
Todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo, segundo a legislação, que ocorra sem motivação evidente, seja praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas, é definido como bullying. Quando tais atos são praticados por meio da Internet, no intuito de depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais criando meios de constrangimento psicossocial, se está diante do cyberbullying.
Não raramente, de maneira conjunta às medidas de acolhimento das vítimas, o cyberbullying exige a adoção de medidas jurídicas visando cessar tais atos de violência ou constrangimento de maneira imediata, abrindo-se, a depender do caso, a possibilidade de pleitear indenizações ou até mesmo de persecução penal dos agressores. Em muitos casos, o aconselhamento jurídico e de medidas judiciais se mostram essenciais para solução do problema, o que, obviamente, exige a atuação de um advogado especializado.
Bullying ou cyberbullying são realmente coisas sérias, exigem a atenção dos pais ou responsáveis, professores e profissionais conhecedores do assunto, podendo levar as vítimas a sofrer consequências irreversíveis. Logo, ao se deparar com o problema, consulte um profissional especializado. Nosso setor de Direito Digital, conta com profissionais altamente capacitados para atender demandas desta natureza.