Registrar Desenhos industriais no exterior ficou mais fácil e barato

A adesão do Brasil ao Sistema de Haia, aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em 2022, foi formalizada neste ano pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), entrando em vigor em 1º de agosto de 2023. 

Assim, o Brasil passou a contar com um sistema que permite o registro de até 100 desenhos industriais em até 96 países (incluindo o próprio Brasil) por meio de um único pedido internacional. Desta forma, será possível reduzir custos e simplificar procedimentos para as empresas nacionais.

O sistema de Haia operado pela OMPI aceitará pedidos de desenhos industriais internacionais, ajudando a atrair investimentos estrangeiros no país, já que facilitará a proteção dos desenhos industriais de não-residentes no território nacional. 

Para obter proteção internacional para desenhos industriais através do Acordo de Haia, é necessário apresentar um pedido internacional em uma das línguas oficiais (inglês, francês ou espanhol) junto à OMPI (Organização Mundial da Propriedade Intelectual), o que pode ser feito eletronicamente via a plataforma eHague. Uma vez enviado, a OMPI fará uma verificação do pedido de registro quanto à conformidade de forma e conteúdo (requisitos formais), incluindo o pagamento das taxas exigidas.

Uma vez finalizado o exame formal e, desde que o pedido atenda a todos os requisitos formais, será inscrito no Registo Internacional. Em seguida, o Registro Internacional será publicado e, com a publicação oficial, os escritórios de propriedade intelectual das partes contratantes designadas no ato da solicitação (ou seja, cada um dos países onde se pretende registrar os desenhos industriais) receberão a designação (pedido de registro) e poderão realizar os exames substantivos dos desenhos industriais apresentados, de acordo com suas respectivas legislações.

Em geral, o período inicial de proteção sob o Acordo de Haia é de cinco anos, podendo ser renovado duas vezes, o que garante pelo menos 15 anos de proteção. Contudo, a legislação individual das partes contratantes pode permitir uma duração mais longa de proteção. No caso do Brasil, esse tempo pode chegar a até 25 anos de proteção.

Para garantir o registro de desenhos industriais no âmbito do Acordo de Haia, o INPI publicou a Portaria INPI/PR nº 25, de 3 de julho de 2023. Vide Legislação de desenhos industriais na íntegra acessando o link a seguir: Legislação de desenhos industriais.

A atualização do Manual de Desenhos Industriais será outra novidade. Facilitará os registros de interfaces gráficas de usuários, incluindo aquelas dinâmicas, e permitirá a inclusão de tipografias, elementos sem conexões mecânicas, linhas tracejadas e coloridas (para indicar partes renunciadas), desenhos industriais apresentados com texto (sem análise do texto em si, mas sim seu aspecto ornamental) e com marca registrada própria. 

A previsão é que a 2ª Edição do Manual de Desenhos Industriais seja publicada em 04 de setembro de 2023 e entre em vigor em 02 de outubro de 2023.

Estas novidades nos procedimentos de pedido internacional de Desenho Industrial no Brasil foram anunciadas por ocasião do webinar “Acordo de Haia sobre o Registro Internacional de Desenhos Industriais”, realizado no dia 1° de agosto de 2023 promovido pelo INPI e OMPI.

Características do Registro de Desenho Industrial no Brasil

Desenho industrial, tal como definido no art. 95 da LPI, é a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.

Obras de Arte, que são objetos com caráter puramente artístico e não podem ser reproduzidos em escala industrial, não são registrados no INPI. 

Os requisitos para a proteção de um objeto por desenho industrial são: novidade, originalidade, utilidade ou aplicabilidade industrial e unidade de desenho industrial e variações. O requisito da novidade é atendido caso o objeto não tenha se tornado acessível ao público antes da data do depósito do pedido. 

De maneira geral, o desenho industrial é importante para trazer diferenciação no mercado, inovação e originalidade. Consiste na aparência ornamental de um produto ou embalagem e confere exclusividade sobre sua forma plástica tridimensional ou seu conjunto bidimensional de linhas e cores, como estampas e padrões aplicados

Exemplo Desenho Industrial Bidimensional:

O desenho industrial tridimensional é a forma plástica ornamental de um objeto que possui três dimensões: altura, largura e profundidade. São exemplos de objetos cuja configuração é definida pelo desenho industrial tridimensional, entre outros: móveis, calçados, joias, veículos e embalagens.

Exemplo de Desenho Industrial Tridimensional:

No Brasil, desde a promulgação da Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9279/1996), o Desenho Industrial é protegido através de registro e não de patente. O registro de Desenho Industrial é um título de propriedade temporário, concedido pelo Estado e a proteção conferida tem validade somente dentro dos limites territoriais do país.

O registro de desenho industrial tem vigência inicial de 10 (dez) anos, a contar da data de depósito do pedido, e, mediante o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção (art. 120 da LPI) pode ainda ser prorrogado por mais três período consecutivos de 5 (cinco) anos.

Antes de iniciar um pedido de Registro de Desenho Industrial junto ao INPI, ou qualquer outro serviço em Propriedade Intelectual, consulte um especialista para direcionamento eficiente e eficaz para o seu negócio. 

Referências: 

https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/noticias/com-acordo-de-haia-em-vigor-registro-de-desenho-industrial-no-exterior-esta-mais-simples-e-barato

https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/noticias/acordo-de-haia-moderniza-procedimentos-de-desenhos-industriais

http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial 

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