Neste ano, a plataforma de streaming NETFLIX lançou a minissérie “Império da Dor”. A obra dramática mergulha na devastadora epidemia de opioides nos Estados Unidos centralizando sua narrativa no tenso processo judicial enfrentado pela Purdue Pharma, empresa farmacêutica dos EUA que introduziu e popularizou o OxyContin na década de 90.
A minissérie explicita a ganância de Richard Sackler, presidente da farmacêutica, determinado a superar o MS Contin, medicamento à base de morfina voltado majoritariamente para pacientes com diagnósticos graves, como o câncer. A patente do MS Contin estava nas mãos da Purdue Pharma, porém, sua prescrição era limitada devido aos marcantes efeitos colaterais, incluindo a dependência.
Movido por essa ambição, Richard Sackler impulsionou a criação do OxyContin, produzido à base de oxicodona. Provando ser mais potente que a morfina e agindo profundamente no sistema nervoso central e proporcionando alívio prolongado da dor, esta potência trouxe uma consequência sombria: uma intensa dependência nos pacientes.
Ao longo dos episódios, acompanhamos Edie Flowers, advogada que em parceria com a promotoria dos EUA, move a ação contra a Pardue Pharma. Seu desafio é entender como o OxyContin passou a ser prescrito de forma exagerada por médicos americanos, enquanto são expostas as táticas persuasivas da Pardue Pharma em incentivar os profissionais da saúde não somente a receitar o medicamento, mas também a aumentar as doses.
Paralelamente à trama principal, somos apresentados às trajetórias de Glen e Shannon, ambos afetados pelo OxyContin, porém sob perspectivas distintas. Enquanto Glen lida com as repercussões diretas do medicamento em sua vida, Shannon enfrenta questões voltadas a moral, ética e culpa.
A falsa ideia propagada de que o OxyContin era um medicamento inofensivo e menos agressivo que o MS Contin, demonstra a insensibilidade da farmacêutica perante potenciais danos aos seus pacientes. Ademais, levanta o questionamento sobre como o registro foi aprovado pela FDA (Federal Drug Administration), órgão dos EUA responsável pelo controle de alimentos, medicamentos, cosméticos etc., apesar de suas inconsistências e objeções anteriores.
Composta por seis episódios cativantes, a minissérie faz questão de ressaltar que, embora parte de sua narrativa, personagens e diálogos sejam fictícios, os testemunhos de familiares das vítimas reais da OxyContin são genuínos. Chocantemente, estima-se que o OxyContin está relacionado a morte por overdoses de cerca de 300 mil pessoas nos Estados Unidos e até o momento, nenhuma pessoa da família Sackler foi criminalmente responsabilizada.
No que tange as questões patentárias na indústria farmacêutica, esclarecemos que há 03 etapas necessárias para a proteção de um medicamento no Brasil:
- Autorização da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)
- Proteção da Patente
- Registro da Marca
A ANVISA é a autoridade governamental brasileira encarregada de autorizar a fabricação, comercialização e importação de medicamentos no país. Além disso, tem como missão assegurar a segurança, eficácia e qualidade de produtos e serviços relacionados à saúde. Para cumprir esse objetivo, a agência realiza análises profundas de dados clínicos, estudos, pesquisas e informações técnicas, garantindo que os medicamentos sejam não apenas seguros, mas também eficazes para suas finalidades.
Quando falamos de patentes de medicamentos, o procedimento é semelhante ao de outras invenções. Esse registro confere ao inventor o direito de explorar de maneira exclusiva a sua criação. No Brasil, a patente de invenção possui vigência de 20 anos a partir da data de depósito do pedido e não pode ser prorrogado.
No primeiro episódio da minissérie Império da Dor, uma preocupação emergente é o impacto financeiro na Purdue Pharma após o fim do período de vigência da patente da MS Contin. Essa perda de exclusividade é conceitualmente diferente da chamada “quebra de patente”.
Neste contexto, o termo Quebra de Patente é frequentemente utilizado para descrever o fim da exclusividade de exploração, mas diferente da preocupação na série, a quebra de patente é o termo popular que se refere a licença compulsória da patente, ou seja, quando o Estado suspende o direito do inventor mesmo antes do término dos 20 anos.
Assim, o inventor ou empresa titular deixa de ser o único com a permissão de produzir e comercializar os medicamentos ou demais invenções. Outras empresas passam a ter o direito de também fabricar e comercializar, mas com a obrigação de pagar royalties ao titular.
As circunstâncias sob as quais o licenciamento compulsório pode ser instaurado estão detalhadas no Art. 71 da Lei da Propriedade Industrial (LPI) e incluem situações como emergências nacionais, crises de saúde pública, ausência de exploração da patente, práticas que prejudiquem a concorrência etc.
Para concluir, é válido mencionar que o nome comercial de um medicamento pode ser registrado como marca no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), na classe 05, nas formas nominativas, mistas (logomarca) e, eventualmente, também na forma tridimensional para o formato distintivo do medicamento ou de sua embalagem.
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https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-registro-de-medicamentos-genericos-similares-novos-e-inovadores
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279.htm