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No último dia 06 de julho de 2021, a Câmara dos Deputados, pelo placar de 425 votos a favor e 15 contra, aprovou o texto-base do Projeto de Lei 12/21, que permite ao Governo Federal impor licença compulsória (popularmente conhecida como “quebra de patentes”) para produção de vacinas nos casos de emergência nacional ou internacional em saúde. Segundo o texto, a quebra poderá ocorrer ainda quando o Congresso Nacional reconhecer estado de calamidade pública de âmbito nacional.

Segundo o texto apresentado pelo relator na Câmara, deputado Aécio Neves (PSDB-MG), o titular da patente receberá o valor de 1,5% do preço líquido de venda do produto derivado da patente a título de royalties até que seu valor venha a ser efetivamente estabelecido.

Entretanto, no caso de pedidos de patente, os valores somente serão devidos se ela vier a ser concedida; e o pagamento corresponderá a todo o período da licença compulsória concedida a outros fabricantes não autorizados antes da quebra da patente.

O texto aprovado prevê ainda que, no arbitramento da remuneração, serão consideradas as circunstâncias de cada caso, levando-se em conta o valor econômico da licença concedida, sua duração, as estimativas de investimentos, os custos de produção e o preço de venda no mercado nacional.

Este Projeto de Lei prevê, ainda, que para poder quebrar a patente, o Executivo deverá publicar uma lista de patentes ou de pedidos de patente de produtos potencialmente úteis ao enfrentamento das situações de emergência.

Depois de 30 dias da publicação da lista, prazo prorrogável por igual período, o Executivo fará uma avaliação individualizada das tecnologias listadas. A licença compulsória somente será concedida a produtores que possuam capacidade técnica e econômica comprovadas para a produção do produto.

O texto aprovado pelos deputados determina ainda que o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) deverá dar prioridade de análise aos pedidos de patente que forem objeto de licença compulsória.

A lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96) também será alterada para garantir a licença compulsória para o Brasil exportar o produto a países com insuficiente ou nenhuma capacidade de fabricação no setor farmacêutico para atender sua própria população. Essa ação será fundamentada em razões humanitárias e deverá ser tomada nos termos de tratado internacional do qual o Brasil seja parte.

Como houve alterações no texto que havia sido aprovado pelo Senado, a proposta retornará e passará por nova análise no Senado Federal.

Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/782195-camara-aprova-projeto-que-autoriza-governo-a-quebrar-patente-para-produzir-vacinas

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