Depois de quase de 55 anos de espera, no último dia 14 de agosto de 2016 entrou em vigor no Brasil a “Convenção sobre Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros”, conhecida como “Convenção de Haia” ou “Convenção da Apostila”, por força do Decreto nº 8.660 de 29 de janeiro de 2016 e da Resolução 228 de 22 de junho de 2016 do Conselho Nacional de Justiça.
A Apostila é uma certificação que substitui todo o processo de legalização diplomática ou consular de documentos, bastando o Apostilamento para que o documento tenha validade e produzam efeitos em qualquer um dos 112 países parte da Convenção.
Não é mais necessário realizar a legalização consular de documentos no Ministério das Relações Exteriores e nas Embaixadas, o que diminui substancialmente o custo e o tempo empregado na legalização de documentos.
Desta forma, os documentos emitidos no Brasil poderão ser Apostilados, nos cartórios extrajudiciais autorizados, para que tenham validade em todos os países signatários da Convenção, assim como os documentos provenientes de países membros e que estejam devidamente apostilados, serão automaticamente válidos e produzirão efeitos no Brasil.
Os documentos legalizados por embaixadas e repartições consulares antes de 14 de agosto de 2016 serão aceitos somente até 14 de fevereiro de 2017. Após essa data, os documentos emitidos por países membros da Convenção de Haia deverão ser apostilados conforme as novas regras.
Tais regras não se aplicam aos países com os quais o Brasil possui acordos bilaterais de cooperação e simplificação em matéria civil, que já dispensavam a legalização consular, como França, Itália, Estados Parte do Mercosul, Bolívia e Chile.
A adoção das Apostilas traz um importante avanço visando à redução da burocracia, contribuindo com significativa diminuição de tempo e custo na legalização de documentos, o que certamente é benéfico a brasileiros e estrangeiros com interesse comercial no Brasil.