O design de um produto ou mesmo de um estabelecimento empresarial é um importante elemento de diferenciação no mercado, sendo fator determinante para o reconhecimento do produto pelos consumidores e sucesso comercial.
Daí a importância de se proteger o design através de um registro de desenho industrial, assegurando ao seu titular direito de exploração exclusiva por até 25 anos, com a possibilidade de impedir a exploração por terceiros de produtos com configuração ornamental que reproduza ou imite substancialmente o desenho industrial.
Considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.
Extraem-se desta definição os três requisitos básicos de registrabilidade dos desenhos industriais: novidade, originalidade e aplicação industrial. O desenho industrial é considerado novo quando não compreendido no estado da técnica, ou seja, trata-se de novidade objetiva e absoluta. É considerado original, quando dele resulte uma configuração visual distintiva, em relação a outros objetos anteriores, sendo que o resultado visual original poderá ser decorrente da combinação de elementos conhecidos.
Destaca-se que desenho industrial protege a forma externa e estética do objeto ou padrão ornamental, e não sua função prática.
Nossos principais serviços relacionados a desenhos industriais são:
- Pesquisa de anterioridade e análise de registrabilidade de desenho industrial;
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