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A Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, publicou, em 19/11/2020, quatro manuais sobre o exame de pedidos de patentes de produtos e processos farmacêuticos sob anuência prévia, que visam melhorar a definição quanto à operacionalização das demandas avaliadas pelo órgão.   

A publicação dos manuais de exame cumpre a determinação do Acórdão 1199/2020 do Tribunal de Contas da União (TCU) de 13/05/2020, que determinou a publicação, em 180 dias, de critérios de análise a serem seguidos pelos analistas da Agência no âmbito da anuência prévia, prevista no art. 229-C da Lei nº 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial), com vistas a atender à obrigação de tornar transparente essas informações à sociedade, conforme dispõem o caput do art. 37 da Constituição Federal e o caput do art. 2º da Lei 9.784/99.   

O texto integral dos quatro manuais está disponível no site da Anvisa e poderão ser acessados pelos links abaixo:  

Vale destacar que o referido Acórdão 1199/2020 do TCU determinou também que o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial passe a publicar, em seu portal eletrônico disponível na internet, as filas de pedidos de patentes pendentes de decisão final administrativa de cada Divisão da Diretoria de Patentes, Programas de Computador e Topografias de Circuitos Integrados a que se refere – a área tecnológica do pedido, em caso de estar em análise de segunda instância –, com as informações de cada pedido, o estado em que se encontra e a existência ou não de prioridade de exame, com vistas a atender à obrigação de tornar públicas essas informações à sociedade, conforme dispõem o caput do art. 37 da Constituição Federal e o caput do art. 2º da Lei 9.784/99.

Acórdão 1199/2020 do TCU determinou, ainda, que o INPI passe a publicar, em separado, as informações de estoque e de tempo médio de tramitação dos pedidos de patente em fase de segunda instância administrativa, tratada na Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade, como forma de melhor transparecer essas informações à sociedade. 

Tratam-se de determinações relevantes, que têm por objetivo dar maior transparência aos procedimentos e facilitar o acesso a dados sobre o acervo de pedidos pendentes de exame e o tempo médio de tramitação.   

Fonte:

www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2020/anvisa-publica-manuais-com-orientacoes-sobre-pedidos-de-patentes 

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