É de conhecimento geral que o ofício de Influenciador Digital se tornou uma das profissões mais desejada das novas gerações. A aparência da vida luxuosa, dos famosos “recebidos”, das festas e a falsa impressão de um trabalho que seria fácil e com grande reconhecimento e retorno financeiro, atraem muitos olhares.
No entanto, com o passar dos anos e com o aumento exponencial de pessoas que são, verdadeiramente, capazes de influenciar ou desestimular o consumo de determinado produto ou marca, e que vem sendo utilizadas como vitrines para empresas e lojas, houve simultaneamente o aumento da responsabilidade na comunicação com o seguidor.
A profissão de influenciador digital trabalha com a confiança de quem os assiste do outro lado da tela, independente da rede social utilizada. Quando um influenciador indica um produto ou serviço de determinada marca, essa informação é recebida pelo seguidor como se fosse a palavra de um amigo e isso é o que gera a influência de consumo.
No último mês de agosto, a influenciadora Virgínia Fonseca sentiu o peso que recai sobre a comunicação de uma marca para seus seguidores.
Após divulgar em seu perfil uma promoção de telefones celulares, realizada supostamente por um de seus parceiros comerciais, uma de suas seguidoras, confiando na publicidade realizada pelo perfil da influenciadora, realizou a compra do aparelho no site indicado. Porém o desfecho da compra não fora o esperado pela consumidora, que acabou não recebendo o aparelho. Ao buscar informações na internet, a consumidora acabou descobrindo que a loja divulgada na realidade se tratava de fachada para um golpe que vem ocorrendo em escala nacional.
Após o ocorrido, e sem conseguir respostas para sua situação, a seguidora entrou com uma ação judicial contra a influenciadora Virgínia Fonseca, perante o Juizado Especial Cível de Barra Mansa1, objetivando reaver os valores gastos na aquisição do telefone celular que jamais recebeu.
A defesa da influenciadora informou que a influenciadora jamais foi procurada pela autora antes do processo judicial para a resolução amigável da questão e, que o ocorrido é de culpa exclusiva da autora que optou por fazer a compra.
Por outro lado, a autora alega que jamais teria adquirido o telefone e, consequentemente, caído em um golpe, se não fosse pela comunicação de Virgínia.
A influenciadora fora condenada ao pagamento do valor de R$2.639,90 à autora da ação, valor esse referente ao prejuízo econômico que lhe fora causado, com base no artigo 927 do Código Civil e, tendo recorrido da decisão, a ré teve no último dia 19/08/2020 seu recurso negado pela juíza Lorena Paola Nunes Boccia.
A profissão de Influenciador digital ainda não possui legislação específica, que preveja proteção para esse tipo de situação. No país, chegaram a ser propostos dois projetos de lei, que visavam regulamentar a profissão de vlogueiro e blogueiro (PL 4289/2016), bem como regulamentação do ofício de influenciador digital profissional (PL 8569/2017), porém ambos os projetos foram arquivados, deixando essas “novas” profissões sem amparo legal específico.
O desfecho deste caso demonstra que não apenas os consumidores devem ter cuidado ao realizarem compras pela internet, mas também que os influenciadores, assim como os anunciantes em geral, devem ter cautela ao realizar publicidades e promoções, pois são diretamente responsáveis pelos seus anúncios e postagens. E, por sua vez, os titulares das marcas devem estar atentos ao uso de suas marcas na internet, atuando para evitar que suas marcas sejam indevidamente usadas em golpes ou qualquer atividade ilícita, evitando assim a associação das marcas com situações negativas que possam prejudicar seu prestígio e reputação.