em Notícias

No último dia 25 de maio de 2021, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD publicou um “Guia Orientativo para Definições dos Agentes de Tratamento de Dados Pessoais e do Encarregado”.

A ANPD é o órgão da Administração Pública Federal (criado pela Medida Provisória n. 869, de 27 de dezembro de 2018, posteriormente convertida na Lei n. 13.853, de 14 de agosto de 2019) responsável por zelar pela proteção de dados pessoais nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados, elaborar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade e fiscalizar e aplicar sanções em caso de tratamento de dados realizado em descumprimento à legislação, dentre outras atividades.

Este “Guia Orientativo para Definições dos Agentes de Tratamento de Dados Pessoais e do Encarregado” publicado pela ANPD tem por finalidade estabelecer diretrizes não-vinculantes aos agentes de tratamento e explicar quem pode exercer a função do controlador, do operador e do encarregado; as definições legais; os respectivos regimes de responsabilidade; casos concretos que exemplificam as explicações da ANPD e as perguntas frequentes sobre o assunto.

Em linhas gerais, os agentes de tratamento são os responsáveis pelo tratamento dos dados pessoais, sujeitos às regras da LGPD e à fiscalização da ANPD. O controlador é quem toma as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais e o operador, aquele que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.

No contexto de uma empresa (pessoa jurídica), a organização (empresa) é o agente de tratamento para os fins da LGPD, já que é esta que estabelece as regras para o tratamento de dados pessoais, a serem executadas por seus representantes ou prepostos.

Portanto, sua empresa, pelo simples fato de coletar, armazenar e usar dados de seus empregados, clientes e fornecedores, é uma controladora de dados pessoais e, eventualmente, também uma operadora, e está sujeita à LGPD e deverá estar adequada às disposições da lei quanto ao uso e segurança dos dados, sob pena de sofrer sanções administrativas ou judiciais.

O Guia também traz disposições sobre o encarregado (ou DPO como também é conhecido), esclarecendo que, como regra geral, que toda organização deverá indicar uma pessoa para assumir esse papel, ao menos, enquanto não houver regulamentação dispensando a necessidade de indicação do encarregado.

Nossa equipe especializada em privacidade e proteção de dados está à sua disposição para tirar dúvidas ou prestar informações adicionais.

Fonte: https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-publica-guia-orientativo-sobre-agentes-de-tratamento-e-encarregado

Comece a digitar e pressione Enter para pesquisar