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O artigo “Ações de contrafação de patentes de processo: afinal, de quem é o ônus da prova diabólica?”, de autoria do advogado associado Rodrigo Gomes de Mendonça Pinheiro, foi publicado na edição nº 130 (Maio/Junho de 2014) da revista da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual – ABPI.

Em seu ensaio, o autor analisou a regra contida no artigo 42, §2º, da Lei de Propriedade Industrial, que permite a redistribuição do ônus da prova nas ações de infração de patentes de processo, interpretando-a sob a perspectiva da complexidade da relação de direito material, assim como do direito fundamental à prova e dos princípios constitucionais e processuais que direcionam a atividade jurisdicional.

A íntegra do artigo já está disponível. Clique aqui.
Capa RABPI 130

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