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Que um pedido de patente no Brasil demora para ser concedido, a maioria dos requerentes de patentes já sabe. Mas você sabia que é possível acelerar o exame de seu pedido de patente?

Atualmente, entre a data de solicitação do pedido de patente e sua decisão pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI passam-se, em média, 10,4 anos. Isto porque o INPI possui mais de 120 mil processos de patentes prontos para serem examinados e aguardando para serem distribuídos aos Examinadores e, a cada ano, cerca de 30 mil novos pedidos de patente são requeridos no Brasil.

As áreas mais críticas e com maior tempo entre o depósito do pedido e decisão do INPI são a de Fármacos e Telecomunicações, com cerca de 13 anos de espera. Por outro lado, as áreas de Metalurgia & Materiais e Comida & Agronomia são aquelas com menor tempo de espera: 7,3 e 7,8 anos, respectivamente.

Apesar deste cenário, o INPI disponibiliza diversas modalidades e formas de priorizar o exame do pedido de patente.

Categorias de depositante para o requerimento do exame prioritário

O depositante/titular de patente que se enquadra em uma das categorias abaixo listadas tem a possibilidade de ter o trâmite de seu pedido de patente priorizado:

  1. Pessoa física com idade igual ou superior a 60 anos;
  2. Pessoa física com deficiência física ou mental;
  3. Pessoa física portadora de doença grave;
  4. Microempresa (ME), microempreendedor individual (MEI) ou empresa de pequeno porte (EPP); e
  5. Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT).

Situações para solicitar o exame prioritário

Ainda que o depositante não se enquadre nas categorias acima citadas, em determinadas situações ainda é possível solicitar o exame prioritário de um pedido de patente, tais como:

  1. A concessão da patente é condição para obtenção de recursos financeiros por agências de fomento ou instituições de créditos oficiais nacionais;
  2. A invenção descrita no pedido de patente está sendo copiada ou comercializada por terceiros sem autorização;
  3. Terceiros estão sendo acusados, pelo depositante do pedido de patente, de copiar ou comercializar a invenção; e
  4. Terceiros que já possuíam uma determinada tecnologia e esta posteriormente foi requerida como patente por terceiros.

Pedidos de patente de assuntos específicos podem solicitar o exame prioritário

Pedidos de patente de assuntos específicos também podem ter o seu exame priorizado, por exemplo:

  1. Patentes Verdes, ou seja, patentes que tratam de Tecnologia Verde, que são tecnologias ambientalmente amigáveis. A lista de Tecnologias Verdes é baseada no inventário da Organização Mundial da Propriedade Intelectual – OMPI e inclui tecnologias voltadas a energias alternativas, transportes, conservação de energia, gerenciamento de resíduos e agricultura sustentável;
  2. Patente de produtos ou processos utilizados na área da saúde para o diagnóstico, profilaxia e tratamento de AIDS, câncer, doenças raras ou doenças negligenciadas (por exemplo, doença de Chagas, dengue, chikungunya, zika, malária, tuberculose, raiva, etc.).

Pedidos de patente no exterior

Por fim, se o depositante possui pedido de patente no exterior, é possível solicitar o exame prioritário para o pedido brasileiro por meio das seguintes modalidades:

  1. Programa Prioridade BR: na condição de que o pedido de patente no exterior tenha sido requerido com base em um pedido de patente depositado anteriormente no Brasil (prioridade brasileira);
  2. Projeto PPH – Patent Prosecution Highway: o INPI brasileiro mantém parcerias com Escritórios de Patentes de alguns países (atualmente, já são 15 países parceiros e com a possibilidade deste número aumentar: Japão, Argentina, Chile, Colômbia, Costa Rica, Dinamarca, Equador, Paraguai, Peru, Uruguai, Europa, EUA, Reino Unido, China e Áustria) e juntos oferecem esta modalidade de exame prioritário.

 

Através do PPH, quando o Escritório de Patentes parceiro faz o exame e considera que um determinado pedido de patente é patenteável, é possível solicitar o exame prioritário para o pedido brasileiro correspondente e vice-versa. Outra vantagem deste procedimento está na oportunidade de ajustar o pedido brasileiro de acordo com a patente que foi aceita no exterior e, assim, agilizar ainda mais o exame do pedido e obtenção da carta patente.

É importante ressaltar que, independentemente da maneira escolhida para solicitar o exame prioritário de um pedido de patente, o INPI procederá com a análise da solicitação e documentos enviados, e decidirá sobre a viabilidade ou não do exame ser priorizado. A decisão será publicada na Revista da Propriedade Industrial e, sendo aceita, o pedido terá o seu exame técnico acelerado; caso contrário, o pedido continuará com o seu trâmite regular e “na fila” normal para ser examinado.

Outro ponto a ser destacado é que o exame técnico “em si” dos pedidos de patente que tiverem o seu trâmite priorizado não é diferenciado, ou seja, o procedimento de análise realizado pelo INPI é o mesmo, independentemente se o pedido teve ou não o seu exame priorizado. A única diferença é efetivamente o tempo, uma vez que os pedidos de patente com exame prioritário entram em uma fila preferencial e chegam às mãos dos Examinadores antes dos pedidos com exame regular.

Ressaltamos também que cada modalidade de exame prioritário possui requisitos e prazos a serem cumpridos, além de documentos específicos que devem ser apresentados ao INPI para comprovar que o processo se encontra em uma das situações listadas acima.

Considerando a especificidade de cada uma das modalidades de exame prioritário oferecidas pelo INPI, salientamos a importância de uma avaliação prévia da situação do pedido de patente antes de seguir com a solicitação.

Para tanto, a Ricci Propriedade Intelectual está à disposição para auxiliar os titulares e inventores nesta questão e esclarecimentos adicionais.

 

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